O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para suspender decisão do TCU que obrigava o governo do DF a devolver R$ 10 bilhões aos cofres Federais. O pedido foi feito pela procuradoria-Geral do DF.
O valor que o DF teria de devolver é referente ao IR que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Em março, o TCU determinou que o DF deveria devolver R$ 10 bilhões à União e não poderia mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700 milhões. De acordo com a decisão do Tribunal, o Ministério da Economia e o GDF deveriam firmar acordo para definir como se daria esse ressarcimento. O governo recorreu após a publicação do acórdão, no último dia 30 de abril.
Convencido da urgência da apreciação do tema, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para determinar à União que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem assim de praticar eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas concernentes aos valores discutidos neste processo.
“Centro nevrálgico do Poder, é a partir do Distrito Federal que se traçam as diretrizes vitais para o bem-estar da totalidade do povo brasileiro. Enfraquecê-lo financeiramente em benefício da União, ausente expressiva razão jurídica a infirmar prática consolidada pelo tempo e albergada por razoável interpretação sistêmica e teleológica do texto constitucional, é solapar a viga-mestra de todo o edifício federal.”
- Processo: ACO 3.258
Veja a decisão.