Notificação prévia
Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre crimes funcionais
A notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. A Terceira Seção do STJ, seguindo diversos precedentes da Corte, proclamou quarta-feira (12/9) a súmula de número 330, com o seguinte teor:
“É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial.”
Referência:
CPP, 514.
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Resp 106491 – PR (5ª T 10/3/97 – DJ 19/5/97)
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Resp 203.256 – SP (5ª T 13/3/02 – DJ 5/8/02)
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Resp 271937 – SP (5ª T 23/4/02 – DJ 20/5/02)
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HC 29574 - PR (5ª T 17/2/2004 – DJ 22/3/04)
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Resp 594051 – RJ (5ª T 19/5/05 – DJ 20/6/05)
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HC 28814 – SP (6ª T 26/5/04 – DJ 1/7/04)
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HC 34704 – RJ (6ª T 28/9/04 – DJ 1/2/05)
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Resp 174290 – RJ (6ª T 13/9/05 – DJ 3/10/05).
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