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Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre crimes funcionais

15/9/2006


Notificação prévia

 

Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre crimes funcionais

 

A notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. A Terceira Seção do STJ, seguindo diversos precedentes da Corte, proclamou quarta-feira (12/9) a súmula de número 330, com o seguinte teor:

 

“É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial.”

 

Referência:

CPP, 514.

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