O Cade e o TCU têm buscado atuação coordenada para garantir compreensão harmônica na apuração de irregularidades na construção da usina de Angra 3, bem como em quaisquer outras investigações relativas à Lava Jato.
Recentemente, uma decisão paradigmática do Tribunal de Contas considerou os acordos feitos com o órgão de defesa da concorrência ao analisar pedidos de empreiteiras envolvidas na operação.
O presidente Alexandre Barreto de Souza e o superintendente-Geral Alexandre Macedo assinam petição datada desta quinta-feira, 2, na qual cumprimentam o TCU na apuração sobre irregularidades em Angra 3.
Inidoneidade
O TCU avaliou (acórdão 580/19) a ocorrência de fraude à licitação bem como, no caso da empresa UTC, a possibilidade de sobrestar a pena aplicada à empresa diante do acordo firmado com o Cade e do reconhecimento das ilicitudes praticadas.
O Tribunal levou em consideração a ausência de indícios de que a UTC esteja efetivamente disposta a colaborar, já que não firmou acordo de colaboração com o MPF, tendo meramente alegado estar em negociações finais; e mais ainda, lembrou que o Cade declarou o descumprimento integral dos termos de compromisso de cessação de conduta, firmados com a empresa, no âmbito da Lava Jato.
“Em decorrência, além de receber multas, a empresa voltará a figurar no polo passivo dos processos administrativos e responderá pelas acusações, exatamente nas mesmas condições dos demais representados”, disse o ministro Walter Alencar Rodrigues.
Walter Alencar concluiu que não haveria impedimentos para que o TCU “exerça sua missão constitucional e atue com o devido rigor, para combater a criminalidade, materializadas nas fraudes à licitação. Assim, pertinente a manutenção da inidoneidade, em grau máximo, da UTC”.
Também o ministro Bruno Dantas foi enfático ao entender pela manutenção da jurisdição administrativa do Tribunal:
“Não constitui missão desta Corte o mero salvamento de empresas; nosso compromisso, enquanto instituição, é com o interesse público. Assim, resta evidente que o fato de empresas serem aspirantes a colaboradoras não as torna intocáveis pelo Tribunal de Contas da União.”
Atuação harmônica e segurança jurídica
Na petição endereçada ao ministro Bruno Dantas, relator atual de processo que analisa a declaração de inidoneidade de empresas por fraude à licitação na construção de Angra III, os integrantes do Cade fornecem informações ao Tribunal acerca das empresas investigadas.
“A permanente harmonização entre as diversas ações de investigação, empreendidas por cada um desses órgãos, é que possibilita uma resposta célere e eficiente do Estado, com a devida responsabilização dos envolvidos, o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e a definitiva superação da sensação de impunidade que tão danosamente tem se apresentado à sociedade brasileira.”
Segundo os autores do documento, essa coordenação de ações não exclui nem restringe as competências originárias dos órgãos, mas em verdade as fortalece.
Após elencar os elementos relevantes que diferenciam, no Cade, o acordo de leniência e o TCC - Termo de Compromisso de Cessação de Conduta, Alexandre Barreto e Alexandre Macedo destacam que eventuais multas ou contribuições pecuniárias atinentes a esses instrumentos no órgão de defesa da concorrência não impactam no ressarcimento decretado pelo TCU dos valores subtraídos ao erário em Angra 3 e outras apurações da Lava Jato.
“Apesar da divisão de tarefas previstas em lei, os órgãos de controle, sem abrir mão de suas competências legais, estão delineando e implementando os contornos necessários para a criação de ambiente propício a uma efetiva colaboração de agentes privados com o Estado nesses tipos de acordo. Busca-se, assim, fortalecer e dar segurança jurídica a uma cultura permanente de enfrentamento – no caso do CADE, a infrações à ordem econômica – em que a participação do cidadão comum e de empresas se constitui como indispensável ferramenta nessa engrenagem.”
Nesse contexto, afirmam, não há impedimento para que, sem prejuízo das competências atribuídas pela lei de defesa da concorrência, o Cade também considere a colaboração ofertada pelas empresas com outros órgãos de controle (MPF e TCU), não só nos acordos de leniência e TCCs, mas também nos próprios processos de responsabilização em curso ou que vierem a ser iniciados no órgão.
“Dita atuação harmônica dos órgãos de controle e combate à corrupção, em especial, entre CADE e TCU, é condição inarredável para que a Operação Lava Jato e outras relevantes ações de persecução do Estado possam, de fato, constituir-se em um marco de mudança nas relações público-privadas brasileiras.”
Por fim, como referência para análises futuras, o documento lista o histórico de acordos de leniência e TCCs negociados no Cade sobre as irregularidades nas obras da usina de Angra 3, enfatizando o descumprimento integral do TCC da UTC.
- Processo: TC 016.991/2015-0
Veja o documento.