Migalhas Quentes

CNJ: Cargo de escrivão de polícia é atividade jurídica válida em concurso para juiz

Decisão unânime se deu na última terça-feira, 23.

27/4/2019

Na última terça-feira, 23, o plenário do CNJ decidiu que o cargo de escrivão da Polícia Civil pode ser considerado para comprovação de atividade jurídica no concurso para juiz de Direito substituto.

À unanimidade, o plenário pontuou que candidato deve ser bacharel em Direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título.

Em consulta, uma advogada pedia esclarecimentos da configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura.

A relatora, conselheira Cristiana Ziouva, descreveu as atividades do escrivão de polícia, afirmando que a função exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à resolução 75/09 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

Em seu voto, a conselheira definiu que “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, sugeriu à conselheira agregar a exigência de bacharelado em Direito aos três anos de exercício como escrivão, para garantir, assim, observação completa à resolução.

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulheres representam menos de 35% da magistratura do Brasil

8/3/2019
Migalhas Quentes

Pesquisa nacional revela perfil da magistratura brasileira

11/2/2019
Migalhas Quentes

CNJ aprova resolução que regulamenta auxílio-moradia para a magistratura

18/12/2018
Migalhas Quentes

CNJ recomenda a corregedorias adoção de medidas para preservar imagem da magistratura

15/10/2018

Notícias Mais Lidas

Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcD

13/12/2024

Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais Você

13/12/2024

TRF-3 nega censurar críticas contra advogados no Reclame Aqui

13/12/2024

Ministros do STJ desabafam sobre acusações de irregularidades

13/12/2024

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

14/12/2024

Artigos Mais Lidos

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024

Lei 15.040/24: O novo marco do seguro privado no Brasil e seus impactos

13/12/2024

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas

13/12/2024

O cultivo medicinal da cannabis sativa sob o prisma do STJ: A possibilidade jurídica do plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial

13/12/2024