O juiz de Direito Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 14ª vara Cível de SP, deferiu liminar para determinar que um plano de saúde proceda a cobertura de internação de um bebê de três meses que apresenta quadro de bronquiolite aguda.
O pedido de internação havia sido negado pela empresa de saúde em razão do plano estar em período de carência. Assim, a defesa da família pediu, em sede liminar, para que a operadora procedesse a cobertura da internação em UTI pediátrica, bem como procedimentos, exames e consultas necessárias ao seu tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz deferiu o pedido de tutela, sob pena de fixação de multa.
O advogado Bruno Vinícius Sacchi atuou em favor da família.
- Processo: 1036838-52.2019.8.26.0100
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