A 2ª seção do STJ restabeleceu posição que autoriza a tramitação regular na Corte dos recursos admissíveis relacionados a expurgos inflacionários em fase de execução de sentença (individual e coletiva), nos quais a parte se manifeste expressamente pela não adesão ao acordo dos planos econômicos homologado pelo STF. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24, após o colegiado aprovar questão de ordem proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O colegiado havia revogado esta posição após o ministro Gilmar Mendes, do STF, ter determinado, em novembro do ano passado, a suspensão nacional de processos sobre expurgos do Plano Collor II.
Contudo, no último dia 12, o ministro Gilmar reconsiderou sua decisão.
A suspensão vigoraria por 24 meses, prazo dado aos poupadores para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado pelo ministro, em fevereiro do ano passado, nos autos do RE 632.212, para o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II. Mas, de acordo com o ministro, não houve registro de que a suspensão nacional determinada tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos.
Desta forma, o ministro Sanseverino propôs a questão de ordem para que se voltasse a adotar a posição do STJ, que foi aprovada por unanimidade pelos ministros da 2ª seção.