O Plenário do CNMP – Conselho Nacional Do Ministério Público decidiu, nesta terça-feira, 23, referendar, por maioria, a decisão monocrática do corregedor nacional do MP, Orlando Rachadel, que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador Deltan Dallagnol.
O processo vai investigar se o coordenador da Lava Jato em Curitiba cometeu violação funcional e negligenciou os deveres funcionais e de guarda de decoro ao fazer críticas ao STF.
O caso
Em entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, Deltran afirmou que a Corte passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas decisões.
Os comentários foram sobre a decisão da 2ª Turma do STF de transferir termos da colaboração premiada da Odebrecht, relativas ao ex-presidente Lula, da Justiça Federal de Curitiba/PR, para a Justiça Federal e eleitoral do DF. O procurador chegou a afirmar que os ministros do Supremo agiam como uma “panelinha” e que a transferência dos autos de comarca passava uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
As críticas motivaram a solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, para a Corregedoria Nacional do MP instaurar reclamação disciplinar, a qual originou o presente processo administrativo.
Votação
10 dos 14 conselheiros do CNMP votaram pela abertura do processo, estando entre eles o vice procurador geral da República, Luciano Maia Mariz, que afirmou que "a liberdade de expressão não autoriza levantar a voz para agredir a principal instituição do Estado de Direito, que é a Suprema corte." Mariz ressaltou que a abertura do processo não configura um ataque à liberdade de expressão.
Em contrapartida, ao votar contra a abertura da investigação, o conselheiro Dermeval Farias Gomes, apontou que Deltan Dallagnol não realizou ofensas pessoais aos ministros do STF e que a crítica foi direcionada às decisões tomadas pela Corte: "Ele pode ou não discordar do STF? Acredito que sim. Ele poderia utilizar a palavra 'panelinha'? Utilizado a palavra leniência? Particularmente, acho que não. Se ficasse só aí, eu teria enorme dificuldade em votar pela não abertura do PAD. Mas ele faz uma ressalva no final que deixa claro que a crítica se dirige às decisões, ele teve essa preocupação", justificou.
- Processo: 1.00898/2018-99