A 2ª turma do STF rejeitou nesta terça-feira, 23, recurso do ex-deputado Federal Nelson Meurer (PP/PR) contra sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da operação Lava Jato.
De acordo com a decisão, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que precisem ser sanadas por meio de embargos de declaração.
Relator, ministro Edson Fachin destacou que a defesa busca rever o acervo de provas para tentar modificar a condenação aplicada, o que não é possível por meio do recurso de embargos de declaração.
Meurer foi condenado à pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro em maio do ano passado pela 2ª turma do Supremo.
Na mesma ação penal, Nelson Meurer Junior, filho do parlamentar, foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva. Já o réu Cristiano Augusto Meurer, também filho do parlamentar, teve extinta sua punibilidade diante do reconhecimento da prescrição.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, com a ajuda de seus filhos, o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Pai e filho interpuseram embargos de declaração contra a condenação, apontando a existência de diversas omissões no acórdão condenatório no tocante aos delitos de corrupção, lavagem e ainda quanto à dosimetria da pena.
O ministro Fachin examinou e afastou todas as alegações das defesas em seu voto, afirmando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão condenatório que mereçam ser revistas.
De acordo com ele, ficou provado que Nelson Meurer recebeu mais de R$ 4 mi em vantagens indevidas, a partir de contratos fraudulentos, valores que foram submetidos posteriormente a processo de lavagem. Os repasses de vantagens indevidas foram devidamente narrados na denúncia, sendo que a turma considerou comprovados 30 desses repasses.
Da mesma forma, apontou Fachin, não há vícios a serem sanados quanto à condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. O tema, segundo o relator, foi devidamente examinado durante o julgamento da ação penal.
O relator contestou, ainda, a alegação de que o protagonismo conferido a Nelson Meurer nos autos teria se baseado apenas em depoimento de colaborador premiado.
Para Fachin, a comprovação do papel de destaque do ex-parlamentar no PP decorreu não só do citado depoimento, mas também de prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou o que alegado na delação.
O relator também não encontrou qualquer motivo para reparo na dosimetria das penas, tanto do ex-parlamentar quanto de seu filho.
- Processo: AP 996