A 6ª turma Cível do TJ/SP negou provimento ao recurso do professor titular da USP Sérgio Salomão Shecaira, que pedia indenização por danos morais, em razão de manifestações de Janaína Paschoal nas redes sociais contra ele. Para o colegiado, Janaína agiu no livre exercício de suas opiniões.
Em 2017, a advogada participou de concurso para o cargo de professor titular do departamento de Direito Penal da USP. O autor da ação era um dos integrantes da banca examinadora. Após ser reprovada no certame, Janaína se manifestou nas redes sociais alegando que houve favorecimento de determinado candidato. Para o professor, os posts ofenderam sua honra.
Relator, o desembargador Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, manteve a sentença de improcedência do pedido. Para ele, todo aquele que abraça a carreira pública está sujeito a ter seus métodos e critérios questionados e a ver seus trabalhos criticados. O relator também afirmou que a crítica acadêmica e doutrinária não se confunde com ofensa pessoal, por se tratar do livre exercício do debate de ideias.
“A Professora Janaína Paschoal agiu no livre exercício de suas opiniões (as quais, inclusive, são de natureza acadêmica), quando emitiu suas críticas sobre o concurso do qual saiu-se reprovada por razões que a seu ver foram injustas.”
- Processo: 1000529-27.2018.8.26.0016