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Entidades se manifestam acerca de censura a sites que divulgaram reportagem sobre Toffoli

Entidades representativas da advocacia e da imprensa divulgaram notas sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

16/4/2019

Diversas entidades representativas da advocacia e da imprensa se manifestaram sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou aos sites da revista Crusoé e O Antagonista a retirada do ar de matérias e notas publicadas que relacionam o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.

O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil divulgou nota na qual se manifesta em favor da liberdade, do devido processo legal e da advocacia. A entidade pontua as “graves acusações de censura, de atuação como um tribunal de exceção e de fraude processual com o desaparecimento de um documento sobre o qual se baseia a reportagem, colocam em rota de colisão o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União, a Advocacia e a Imprensa, com efeitos deletérios à Democracia”.

A OAB também se manifestou. Em nota, afirma que "nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade".

Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal da OAB

A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.

A OAB/RJ manifestou preocupação quanto à "crescente escalada do cerceamento da livre manifestação no país". "Estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário", afirmou a seccional em nota. Veja.

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Liberdade de Expressão, vem manifestar preocupação quanto à crescente escalada do cerceamento da livre manifestação no país. Sob a justificativa da preservação da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avaliação pública, estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário, com o objetivo de evitar a exposição dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito. O artigo 5o, IX, da Constituição Federal assegura ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Lembramos, e nunca é demasiado, que a construção da democracia em nosso país seria impossível sem a livre propagação de ideias e opiniões, cujo esteio somente se firma quando há também - e de forma conseguinte - a liberdade de imprensa, com os ônus e as responsabilidades legais decorrentes de seu pleno exercício. Não haverá futuro possível para uma convivência democrática sadia fora dessas premissas, das quais a OAB/RJ será sempre guardiã inarredável.

Luciano Bandeira

Presidente da OAB/RJ

Marcus Vinicius Cordeiro

 

Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão

Em nota, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo externou preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes e ressaltou que a liberdade de imprensa é um dos pilares da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, "instituições que devem ser preservadas e respeitadas".

Nota pública sobre censura à revista "Crusoé" e ao site "O Antagonista"

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP vem a público externar preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que censurou as reportagens da revista Crusoé e do site Antagonista intituladas “O amigo do amigo de meu pai”.

A liberdade de imprensa é um dos pilares da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito; são essas as instituições que devem ser preservadas e respeitadas.

Os brasileiros lutaram durante anos por uma imprensa livre. A decisão em questão implica grave retrocesso, ainda mais inadmissível por ter sido exarada por quem deveria defender a Magna Carta.

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros também emitiu nota sobre a decisão. Para a entidade, “tem sido incansável nas manifestações em defesa da observância dos direitos civis, sociais, políticos e dos princípios constitucionais, entre os quais se destacam a liberdade de expressão e manifestação; a liberdade de pensamento e a liberdade de imprensa”. Veja a nota:

 

Nota do IAB contra a censura e em defesa das liberdades democráticas e do estado de direito

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tem sido incansável nas manifestações em defesa da observância dos direitos civis, sociais, políticos e dos princípios constitucionais, entre os quais se destacam a liberdade de expressão e manifestação; a liberdade de pensamento e a liberdade de imprensa.

Tão desastrosa para o processo democrático quanto a determinação liminar de retirada de matéria jornalística da internet por envolver o presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário competente para exercer o controle da constitucionalidade de atos emanados de todos os poderes da República, foi a convocação dos jornalistas, autores da matéria, para prestarem depoimento em processo de inquérito 4781 do DF, aberto no âmbito do STF em 14/03/19.

A inusitada determinação da inclusão da matéria jornalística no polêmico e questionável processo de inquérito que se respalda em dispositivo regimental do STF, a pedido do ministro presidente envolvido, dirigido ao ministro condutor do processo de inquérito por ele nomeado, tão catastrófica quanto, atingiu em cheio o estado de direito.

A agravar o quadro, a procuradora-geral da República requereu formalmente o arquivamento da medida, motivando-o na ilegalidade da investigação a pedido do presidente da Corte. O arquivamento foi rejeitado monocraticamente, apesar de o argumento da PGR ter sido o da abertura do inquérito “de ofício”, ignorando-se regras básicas do ordenamento legal processual. Segundo a PGR, o deferimento e as determinações do ministro desrespeitaram o devido processo legal.

Não nos é permitido tolerar comportamentos que coloquem em xeque a “honorabilidade e a segurança” dos membros de quaisquer poderes republicanos, principalmente quando pautados em atitudes de ódio e intolerância. É preciso resguardar nossas instituições de ataques, fortalecendo-as, para que contribuam na superação das crises políticas com serenidade e diálogo.

Por sua vez, as chamadas "fake news", disseminando notícias ou informações deliberadamente nocivas, à margem das normas legais, com violação de direitos, não se confundem com o papel da imprensa que, certa ou errada, responde diretamente por seus atos e pelo que é noticiado no âmbito da comunicação social. Exatamente por isso, a imprensa não deve ser objeto de qualquer tipo de cerceamento, como ensina nossa Constituição.

Devemos ser fiéis ao cumprimento das leis e da Constituição Federal. Até mesmo direitos de natureza universal devem ser exercidos com limites. Os excessos merecem ser punidos na forma da lei, pela autoridade competente assim constituída pela CF, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal e a garantia da ampla defesa e do contraditório, vigas mestras dos direitos e das garantias fundamentais civis, individuais e coletivas. São normas de conduta que impedem que os cidadãos se coloquem acima da lei e do estado democrático.

Informações de interesse público privilegiam o direito à verdade. A busca da verdade permite o exercício do direito à memória coletiva ou individual, elemento essencial à construção histórica de uma sociedade. Nem sempre ofensas significam crime. Este é um dos fatores que emprestam enorme importância à liberdade de imprensa. Qualquer medida de força para coibir comportamentos que possam ser tidos como iniciativas para, na realidade, destruir reputações ou derrubar a respeitabilidade das instituições democráticas, sem que se observem as liberdades, os direitos, as garantias e os princípios legalmente assegurados, caracteriza censura, se transmuda em desprestígio para o próprio STF, gera um ambiente de terror somente compatível com sistemas ditatoriais e tirânicos.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019.

Rita Cortez

 

Presidente nacional do IAB

_______________

Em nota, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional se manifestou sobre o fato, externando preocupação em relação à decisão de Alexandre de Morais. Para o conselho, a determinação do ministro do Supremo está em "descompasso com o ambiente democrático em que vivemos".

Confira a nota:

Imprensa

Entidades representativas da imprensa se manifestaram contra a decisão de Alexandre de Moraes. Em nota conjunta, a Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas e a ANJ – Associação Nacional de Jornais consideraram que a decisão do relator do Inq 4.781 “configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”.

Veja a nota conjunta da Aner e da ANJ:

Outra entidade a divulgar nota contra a decisão de Alexandre de Morais foi a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que afirmou que o inquérito do STF contra fake news vitima a liberdade de imprensa.

Confira a nota da Abraji:

Inquérito do STF contra fake news vitima liberdade de imprensa

O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a disseminação de “fake news” contra os ministros do próprio tribunal atingiu hoje seu primeiro alvo: a liberdade de imprensa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (15.abr.2019), que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem do ar conteúdo relacionado à reportagem “O amigo do amigo de meu pai” (capa da mais recente edição da Crusoé), que trata de supostas relações entre o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, e a empreiteira Odebrecht. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal intime “os responsáveis” pelo site e pela Revista “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. Caso os veículos não retirem os conteúdos do ar, receberão multa diária de R$ 100 mil.

A decisão faz parte do Inquérito 4781, que foi aberto por Toffoli em 14.mar.2019, tramita em sigilo no STF e é relatado por Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

A reportagem da Crusoé apontou a existência de um documento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em resposta a questionamentos da Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, revela que o codinome “o amigo do amigo de meu pai” se refere a Toffoli. O codinome havia sido usado em emails trocados entre Marcelo Odebrecht e executivos da empreiteira.

Após a publicação da reportagem, Toffoli solicitou a Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

Moraes, ao determinar que a reportagem fosse retirada do ar, considerou que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”    sem explicar em que consiste tal abuso.

O ministro afirmou ainda que se trata de “típico exemplo de fake news”  – sem esclarecer como o tribunal conceitua “fake news”, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação.

O único elemento que Moraes cita para qualificar a reportagem como falsa é uma nota na qual a Procuradoria Geral da República afirma não ter recebido informação sobre os esclarecimentos de Marcelo Odebrecht. A Crusoé, em seu texto, diz que “cópia do material”  foi remetida para a PGR. Embora esse seja um aspecto secundário da reportagem, Moraes afirma que “obviamente o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria”. O documento citado pela Crusoé não apenas existe como está disponível na internet. A íntegra foi também publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir “fake news”, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender.

Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal.

A Abraji apela ao Supremo Tribunal Federal para que reconsidere a decisão do ministro Alexandre de Moraes e restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público.

Diretoria da Abraji, 15 de abril de 2019.

Em nota, a API - Associação Paulista de Imprensa repudiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a entidade, desde o assassinato de Líbero Badaró, à época do império, "o jornalismo brasileiro sempre esteve no centro dos grandes acontecimentos que levaram às mudanças institucionais que marcam a história de nossa Nação". Para a API, o magistrado jamais poderia instaurar um inquérito genérico e a liberdade de imprensa não pode ser constrangida por instauração desse tipo de procedimento.

Veja a nota da API na íntegra:

A ABI – Associação Brasileira de Imprensa também se manifestou, dizendo que o Supremo, "como guardião da Constituição, não pode o Supremo advogar em causa própria, criando casuísmos jurídicos que violam princípios e direitos que deveriam ser por ele protegidos de qualquer tipo de ofensa e violação".

 

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