O partido Rede Sustentabilidade questionou nesta segunda-feira, 15, no STF, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a revista digital Crusoé e o site O Antagonista retirassem do ar reportagem relacionada ao ministro Dias Toffoli, intitulada "o Amigo do amigo do meu pai".
A decisão do ministro ocorreu dentro do inquérito que apura supostos ataques ao STF e a ministros da Corte, e atendeu a pedido do próprio Toffoli. A Rede pede que seja concedida uma tutela incidental de urgência para determinar a suspensão dos efeitos de despacho do ministro.
O partido já havia ingressado com a ADPF 572 contra o inquérito de ofício aberto sobre os ataques, que é de relatoria do ministro Edson Fachin. Agora, peticionou no mesmo processo solicitando esclarecimentos.
Liberdade de expressão
“O despacho que determinou a retirada de conteúdo jornalístico nos autos do inquérito constitui inegável ato de censura, violando a Constituição Federal”, escreveu o partido. Segundo a Rede, a decisão do ministro viola os princípios da liberdade de expressão, manifestação e de imprensa.
"Cabe destacar que a própria Constituição prevê mecanismos de responsabilização em casos de violação aos direitos de personalidades decorrentes de notícias falaciosas. Em nenhum caso, o constituinte autorizou que o Poder Judiciário retire previamente conteúdo editorial, sem que seja assegurado o devido processo legal e o direito ao contraditório."
- Processo: ADPF 572
Decisão
Segundo a reportagem, o empreiteiro Marcelo Odebrecht teria dito que a frase "amigo do amigo de meu pai", em e-mail, se referia ao presidente do Supremo Dias Toffoli.
No pedido de retirada, Moraes argumenta que as matérias representam “fake news”, sendo necessária intervenção da Justiça. Ele teria levado em consideração nota da PGR na qual afirma que, "ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a PGR não recebeu nem da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/15 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do STF, Dias Toffoli.”
O ministro afirmou que o "esclarecimento feito pela PGR tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria", que "há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada” e que a proteção constitucional de exteriorização de opinião não isenta de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias.
Segundo Moraes, o fato de as publicações terem reafirmado suas informações mesmo após a nota da PGR “agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos”.
- Veja a decisão.