Migalhas Quentes

TRT-2 exclui pagamento de sucumbência em processo que não resultou em proveito econômico

Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

16/4/2019

Honorários advocatícios de sucumbência em processo trabalhista são devidos desde que, do julgado, resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico mensurável. Assim entendeu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao retirar da condenação de uma trabalhadora o pagamento de sucumbência. Para o colegiado, não foi apurado qualquer crédito ou proveito econômico em favor da empresa.

A trabalhadora ajuizou ação contra a empresa pedindo equiparação salarial e indenização decorrente de assédio moral. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficou sob condição suspensiva. 

Em recurso contra a decisão, a autora alegou a inconstitucionalidade do artigo 791-A da CLT, acrescentado pela reforma trabalhista, que dispõe sobre o pagamento de sucumbência.

Ao analisar o pedido, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, considerou que o referido artigo da CLT não sustenta a condenação da trabalhadora em honorários de sucumbência. Ele explicou que esses honorários só incidem nas hipóteses de condenação da parte, quer em numerário, quer em obrigação, da qual resulte um proveito econômico mensurável.

Na decisão, o relator esclareceu que os honorários advocatícios na seara trabalhista seguem indevidos nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia e extinção sem resolução do mérito. Para ele, o que a reforma trabalhista fez, foi ampliar subjetivamente os beneficiários da honorária advocatícia (agora devida ao advogado particular, quer do empregado, quer do empregador), mas desde que do julgado resulte em favor da parte crédito ou proveito econômico mensurável, “o que exclui a sentença meramente declaratória ou de impossível aferição do valor”, acrescentou. 

“Assim, não se tendo apurado em favor da ré qualquer crédito ou proveito econômico, não há se falar em condenação em honorários advocatícios da recorrente.”

O advogado Felipe Fermino Paes atuou em favor da trabalhadora. 

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz diz que honorários sucumbenciais não pertencem a advogados e depois se arrepende

20/2/2019
Migalhas Quentes

Honorários de sucumbência só podem ser cobrados em ação ajuizada após reforma trabalhista

22/1/2019
Migalhas de Peso

Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho. Critérios de fixação nas decisões de 1ª instância no âmbito do TRT da 2ª região

6/11/2018
Migalhas Quentes

STJ adia processo que trata dos critérios para honorários de sucumbência

12/9/2018
Migalhas Quentes

STJ: Questão importantíssima sobre fixação de honorários de sucumbência é afetada para seção

11/9/2018
Migalhas Quentes

CPC/15: STJ definirá critérios para honorários de sucumbência em embargos à execução

30/8/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024