A 1ª câmara do TRT da 15ª região manteve decisão que condenou o município de Caçapava/SP a adequar os treinamentos dos guardas municipais observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade para fins de segurança. Os guardas eram submetidos à obrigatoriedade de cantar o hino nacional em sala fechada repleta de gás lacrimogênio, tinham aplicação de gás de pimenta nos olhos e eletrochoques.
O MPT ajuizou ação contra o município quando teve ciência de processo em que um guarda alegou que os servidores em curso de requalificação eram submetidos a condutas ofensivas à dignidade em razão do uso do gás de pimenta diretamente nos olhos dos servidores.
Consta nos autos que, nos treinamentos ocorriam demonstração da utilização de arma de eletrochoque em guardas que se voluntariavam ou que eram escolhidos; prática de paint ball com proteção apenas no rosto e olhos; utilização sem treinamento de gás de pimenta; gás lacrimogênio aplicado em sala fechada com proibição de abandono da posição e determinação de ser cantado o hino nacional; transporte de 20 guardas na carroceria de caminhões com capacidade para seis pessoas e treinamento em água e barro sem roupa adequada.
Em 1º grau, o município foi condenado em obrigações de fazer referentes a ministrar treinamentos com observância da razoabilidade e proporcionalidade de modo a preservar a segurança física e psíquica dos treinados, sendo especificadas as ações referentes a aplicação de gases, choques, treinamentos emelama e paint ball e obrigações de não fazer relativamente à aplicação de spray de pimenta diretamente nos olhos, “salvo comprovada necessidade e com segurança por laudo médico, e transporte dos alunos segundo regras legais”.
No recurso, o município alegou que os integrantes da guarda municipal ocupam cargo público de natureza peculiar e necessitam vivenciar situações adversas, sendo, portanto, justificáveis os treinamentos ministrados.
Relatora, a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim entendeu que o município apenas colocou em risco a integridade física dos treinandos em razão da exposição à situação potencialmente perigosa sem o devido treinamento para resolvê-la. Para ela, “houve violência inútil, abuso, exposição desnecessária e desobediência às normas de segurança no trabalho”.
Assim, por unanimidade, a sentença ficou mantida.
- Processo: 0010489-32.2016.5.15.0119
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