Migalhas Quentes

Advogados apóiam procedimentos da Segunda Turma do STJ

13/9/2006


Iniciativa

 

Advogados apóiam procedimentos da Segunda Turma do STJ

 

Advogados que participaram hoje das sessões de julgamento do STJ manifestaram apoio à prática da Segunda Turma de distribuir antecipadamente aos ministros ementas e votos dos processos que serão julgados. Entendem que a iniciativa agiliza os julgamentos e avaliam que, com o conhecimento prévio do caso apresentado pelo relator, os demais ministros ficam mais bem preparados para decidir.

 

José Guilherme Vilella advoga nos Tribunais Superiores desde 1961. Ele afirma que os procedimentos adotados pela Segunda Turma do STJ seguem a linha de uma antiga luta da classe dos advogados. “O próprio estatuto da OAB pretendeu fazer com que a sustentação oral fosse feita depois do voto do relator”, lembra Vilella.

 

A opinião de advogados que atuam no STJ foi ouvida depois que a OAB publicou em seu site, na última segunda-feira (11/9), críticas à distribuição prévia dos votos. Um advogado avaliou o procedimento como um julgamento prévio, antes da sustentação oral.

 

Não é o que pensa o advogado paulista Hamilton Dias de Souza. Ele acredita que, tendo conhecimento prévio do voto do relator, os demais ministros têm condições de fazer um julgamento melhor e ouvirão as sustentações orais com mais interesse. “Há casos em que até o relator volta atrás no seu voto em função da sustentação oral”, afirmou.

 

Fábio Luiz de Luca, advogado do Rio Grande Sul, esteve ontem (12/9) em Brasília para fazer uma sustentação oral na Segunda Turma. Ele avaliou o julgamento como bastante eficiente e moderno. “A sustentação oral não fica prejudicada porque, quando são apresentados novos pontos e argumentos, os ministros têm toda liberdade para pedir vista, como fazem freqüentemente”, avaliou.

 

Embora em minoria, há opiniões contrárias. Os advogados Nicolau Haddad e Eugênio Collares não acreditam em que haja julgamento prévio, mas acreditam em indução. “Os ministros já vão para a sessão com a idéia formada de que o assunto deve ser decidido como o colega relatou”, acredita Collares.

 

Ana Maria da Trindade dos Reis discorda. Com vários processos em trâmite na Segunda Turma, a advogada destacou que o colegiado tem várias discrepâncias, pedidos de vistas e votos divergentes. “Portanto, não dá para afirmar que todos seguem com freqüência o voto do relator”, concluiu.

 

Para acabar com as dúvidas, ao abrir a sessão de julgamento de ontem, o presidente da Segunda Turma, ministro João Otávio de Noronha, explicou os procedimentos. Afirmou que cada ministro faz um relatório das ementas que vai levar a julgamento e envia aos demais membros da Turma para que todos saibam o que vai ser julgado. Destacou que não há nenhum impedimento legal para a distribuição antecipada de votos e que essa prática visa a, justamente, facilitar e agilizar os julgamentos. Esclareceu também que a imagem projetada no telão durante o julgamento não é o resultado, e sim a ementa do voto do relator, ressaltando que o resultado é proclamado pelo presidente após o voto de todos os ministros.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025