O governador João Dória não será indenizado por publicação no Facebook que o acusava, à época em que era prefeito de SP, de ser "réu no maior caso de corrupção no Estado de São Paulo", quando estourou o caso de supostas ilegalidades em contratos de iluminação pública.
A decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, ao julgar improcedente ação de obrigação de fazer com danos morais de João Dória.
Dória alegou que a acusação mentirosa, “maliciosamente propagada com a finalidade de prejudicar a honra e imagem do autor, e por isso ajuizou ação anterior, que tramitou sob os autos nº 1048100-33.2018.8.26.0100, para identificação dos responsáveis, que se identificavam pelo perfil “MárcioFrança2018PSB", e imediata remoção de tal conteúdo do ar”.
Na nova ação, o chefe do Executivo estadual pretendia a condenação dos réus à retratação pública das acusações, e sua condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.
Decisão
Ao julgar os pedidos, a magistrada considerou que três dos réus apontados não eram responsáveis pela publicação, sendo responsáveis apenas pelas conexões de Wi-Fi usadas por uma das rés, que efetivamente possuía vínculo com a página do Facebook.
Com relação a esta última, a juíza destacou que o próprio Dória admitiu ser réu em processo que tem por objeto irregularidades em contrato de iluminação pública, quando à frente da Prefeitura de SP.
“Analisando a publicação nota-se que houve, de fato, não apenas o exercício regular do dever de informação, mas um juízo negativo sobre o autor João Dória, com destaque para a palavra "Corrupção", e insuficiência de informações sobre o processo em que este é réu, não tendo a ré, ainda, apresentado nenhum indício de que a PPP da Iluminação seja "o maior caso de corrupção da história de São Paulo", como afirmou."
Entretanto, o contexto em que foi divulgada a publicação não permite concluir que tenha sido apta a causar algum dano moral ou à honra ao então candidato João Doria, que além de ser uma pessoa pública, estava recebendo amplo destaque no período eleitoral, tanto positivo quanto negativo.”
A julgadora ponderou que, em período eleitoral, quando os próprios candidatos muitas vezes se manifestam de forma exagerada e ultrapassam os limites da liberdade de expressão, a ré, que sequer é jornalista e nem tem dever legal de exaurir completamente uma informação que transmite, divulgou a publicação em página de apoio ao candidato adversário.
“Considerando que o autor é pessoa pública com destaque na época, que a publicação em questão não trazia notícia falsa, mas apenas exagerada e imprecisa, e o local e contexto eleitoral em que foi divulgada - em página de apoio do adversário do autor, em que certamente não se esperam informações positivas ou imparciais sobre este, e que dificilmente atingiu potenciais eleitores do autor - sequer é possível dizer que tal publicação possa ter causado algum dano efetivo à honra ou imagem.”
Por fim, a juíza Tamara Hochgreb Matos ainda julgou improcedente o pedido de retratação, pois a medida seria inócua, pois que o período eleitoral já se encerrou e a página de apoio ao adversário não existe mais.
O escritório Mori Advogados Associados patrocinou a defesa da ré dona da página na rede social.
- Processo: 1067006-71.2018.8.26.0100