Faculdade não pode cobrar mensalidades de aprovada em vestibular se matrícula não foi efetiva. Decisão é da juíza Wannessa Dutra Carlos, do JEC de Guará/DF.
Consta nos autos que a autora foi aprovada no vestibular para o curso de psicologia, mas nunca se matriculou no curso. Alguns meses após a realização da prova, no entanto, passou a receber cobranças referentes a uma dívida de cerca de R$ 5 mil, correspondente às mensalidades em aberto, e teve seu nome negativado.
Ao analisar o caso, a juíza salientou a responsabilidade civil dos fornecedores de serviço com base no CDC e no Código Civil.
Segundo a magistrada, a faculdade afirmou que o pagamento da taxa para realização do vestibular efetivaria a matrícula da autora no curso, o que teria sido informado previamente à requerente. No entanto, conforme a juíza, a ré não apresentou nenhum documento nesse sentido no conjunto probatório.
A julgadora considerou que, de acordo com a legislação consumerista, a informação passada ao consumidor deve ser correta, clara, precisa e ostensiva, o que entendeu não ter sido observado pela faculdade no caso.
“Assim, não existindo prova da contratação em comento nem de qualquer outra relação comercial que justifique a negativação do nome da requerente, tenho que a inscrição de seu nome em cadastros de devedores foi indevida, razão pela qual deve a demandada suportar os prejuízos daí advindos.”
Com isso, a magistrada julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato e a inexigibilidade dos débitos, e determinando que a faculdade não realize novas cobranças à autora.
- Processo: 0700395-73.2019.8.07.0014
Confira a íntegra da sentença.