O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR instaurou procedimento contra o advogado Paulo Carvalho de Souza, suspeito de matar a namorada, a também causídica Lucimara Stasiak, de 29 anos. O crime aconteceu nesta semana em Balneário Camboriú/SC. O suspeito, de 42 anos, é inscrito na seccional paranaense da Ordem.
Lucimara era membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC e morava há pelo menos seis meses junto com Souza. Na última semana, após ouvirem uma confusão no apartamento do casal, vizinhos acionaram a polícia.
Desde a noite da última terça-feira, 2, policiais fizeram um cerco em torno da residência para prender o suspeito, que estaria ocultado o corpo da advogada no apartamento. Após mais de 24 horas de negociação, Souza se entregou à polícia.
Nesta quinta-feira, 4, o juiz de Direito Gilmar Antônio Conte, da 2ª vara Criminal de Balneário Camboriú, determinou a prisão preventiva do suspeito. Ele foi encaminhado à penitenciária da Canhanduba, em Itajaí/SC, onde já estava detido desde a noite de quarta-feira, 3, quando a juíza plantonista Bertha Rezende decretou sua prisão preventiva pelo crime de feminicídio.
"Diante das declarações do conduzido neste ato e do teor da carta apreendida nos autos, nas quais o mesmo diz ter surtos psicóticos e visões (...), este juízo entende em promover o incidente de insanidade mental, de ofício, determinando que sejam formulados os autos em apartado, com os quesitos de praxe, ficando a acusação e defesa intimadas para eventuais quesitos suplementares, no prazo legal", pontuou o magistrado no processo, que tramita em segredo de Justiça.
Nesta quinta-feira, 4, após solicitação do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, do presidente da OAB/PR, Cássio Telles, e da vice-presidente da OAB/PR, Marilena Winter, a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paranaense, Eunice Martins e Scheer, decidiu pela instauração da medida cautelar em face do suspeito, que pode levar à suspensão do advogado.
Segundo Eunice, a instauração levou em conta os requintes de crueldade, a violenta emoção e revolta perante a comunidade, considerando que o fato, em si, é capaz de gerar repercussão prejudicial à dignidade da advocacia – nos termos do parágrafo 3º, do artigo 70, da lei 8.906/94 – notadamente em época na qual vêm crescendo os índices de feminicídio.
Eunice destacou as lutas e campanhas da OAB no sentido de respeito às mulheres, à igualdade de gênero, e ao combate à violência contra à mulher.
Recentemente, o Conselho Federal da OAB aprovou súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.