Migalhas Quentes

STJ: Jogador Edmundo contesta pena por morte em trânsito

12/9/2006


Condenação

 

STJ: Jogador Edmundo contesta pena por morte em trânsito

 

O jogador Edmundo Alves de Souza Neto faz nova tentativa no STJ de reverter sua condenação pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito na famosa "curva da morte" do bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro, em dezembro de 1995. O jogador foi condenado, por homicídio culposo, a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto em razão de ter agido para produzir o acidente, já que dirigia em velocidade incompatível para a via.

 

Em decisão anterior, a Sexta Turma do STJ manteve a condenação ao julgar um recurso especial. Os ministros confirmaram o acórdão do TJ/RJ no sentido de não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, diante da imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas. Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. Ele também foi condenado pelas lesões corporais provocadas <_st13a_personname w:st="on" productid="em Roberta Rodrigues">em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer. Nova tentativa da defesa na qual se pretendia a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito também foi rechaçada pela Turma.

 

Agora, a defesa do jogador tenta que os dez ministros responsáveis pelos julgamentos das questões envolvendo Direito Penal apreciem um novo recurso: embargos de divergência. A defesa alega que a conclusão a que chegaram os ministros da Sexta Turma diverge da que a Quinta Turma – o outro colegiado que integra a Terceira Seção – tem ao julgar causas semelhantes. O objetivo da defesa é que a pena imposta ao jogador seja reduzida a seu mínimo legal ou a patamares próximos a ela e que seja substituída por uma pena restritiva de direitos. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Processo relacionado: EREsp 302636 (clique aqui).

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024