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Suposto autor alega não conhecer advogados e juiz oficia OAB

Suposto autor ingressou na Justiça contra operadora de telefonia.

3/4/2019

Após o suposto autor de um processo alegar não conhecer seus próprios advogados na causa, o juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do 5º JEC de Cuiabá, determinou que a OAB/MT seja oficiada para apurar o caso.

O magistrado também ordenou ofício à Delegacia Fazendária do Mato Grosso para o exame e investigação de eventual ocorrência dos crimes de falsidade ideológica e fraude processual.

Consta nos autos que o autor supostamente ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de indenização por danos morais contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo). No entanto, posteriormente, foi requerida a desistência da ação pelo autor, a qual foi homologada e o processo acabou extinto sem resolução de mérito.

Após a extinção do processo, o autor se manifestou, alegando que não preencheu e nem assinou os instrumentos de procuração e de declaração de hipossuficiência lançados nos autos, além de afirmar que não conhecia os advogados que teriam atuado por ele na causa. Assim, requereu instauração de inquérito policial para que a conduta dos causídicos fosse apurada.

Os advogados, por outro lado, alegaram que as afirmações do suposto autor são falsas, uma vez que ele teria assinada a procuração com assinatura reconhecida por semelhança em cartório, além de ter autorizado o ajuizamento da demanda e, posteriormente, a desistência da ação.

A Telefônica também se manifestou reforçando o pedido de instauração de inquérito para apuração de crimes, além de ofício à OAB/MT, ao MP/MT e demais autoridades pertinentes.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que as assinaturas do demandante foram reconhecidas por semelhança, ou seja, “sem a presença física da parte”. Segundo o magistrado, os advogados juntaram documento no qual é possível verificar, “a olho nu, diferenças entre as assinaturas constantes na procuração juntada pelo autor e a juntada pelos advogados”.

“Assim, extrai-se das argumentações que há indícios que em tese os advogados teriam ajuizado a ação de forma fraudulenta, praticando crime contra a fé pública, como a falsidade ideológica e contra a administração da justiça, mais precisamente fraude processual, já que supostamente apresentaram procuração falsa nos autos e induziram o juiz a erro. Ainda, há dúvidas quanto a autenticidade do reconhecimento de firma das assinaturas.”

Dessa forma, o magistrado determinou que seja oficiada a Defaz/MT – Delegacia Fazendária do Mato Grosso para que se examine e investigue eventual ocorrência dos crimes de falsidade ideológica e fraude processual, além de determinar que seja oficiada a OAB/MT para que adote providências que entender pertinentes ao caso.

Confira a íntegra da decisão.

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