Migalhas Quentes

Petrobras deve descontar contribuição sindical na folha de empregados

Decisão é da desembargadora Ivete Ribeiro, do TRT da 2ª região.

2/4/2019

Petrobras deve continuar descontando contribuição sindical direto na folha de pagamento de empregados filiados a sindicato. Decisão é da desembargadora Ivete Ribeiro, do TRT da 2ª região, que negou liminar em MS requerida pela empresa.

O Sindpetro – Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista requereu, na Justiça, que a Petrobras fosse compelida a manter o desconto das contribuições sindicais direto na folha de pagamento dos empregados.

Em 1º grau, foi concedida tutela de urgência para que a empresa descontasse as contribuições direto na folha de pagamento. Em razão disso, a Petrobras impetrou MS com pedido de liminar no TRT da 2ª região, sustentando a constitucionalidade da MP 873/19 – que determinou o pagamento da contribuição apenas por boleto bancário, vedando o desconto em folha.

A desembargadora Ivete Ribeiro considerou que a Constituição Federal traçou as linhas mestras da atividade sindical, “fundamental em qualquer Estado, de modo a ensejar a diminuição das diferenças de poder econômico, político e social entre empregadores e trabalhadores”.

A magistrada levou em conta que ao empregado é permitido o direito de se opor ao pagamento da contribuição. “Tem-se que a melhor interpretação do artigo 582 da CLT, com redação dada pela MP n. 873/19, é aquela que torna facultativo, ao credor do valor, a adoção da forma de recolhimento do pagamento.”

Conforme a desembargadora, o novo modo de cobrança pode ensejar graves problemas aos empregados, “na medida em que, não tendo apresentado oposição ao seu pagamento, podem ter o título não pago eventualmente protestado e, assim, negativado o nome, sem qualquer utilidade prática da medida, além do gasto excessivo de dinheiro para a nova forma de pagamento e eventual intensificação das demandas judiciais, seja para cobrança dos valores lançados no boleto bancário, seja por ações para desconstituição dos títulos”.

Assim, ao considerar que a MP 873/19 está em desacordo com a legislação trabalhista, a magistrada indeferiu o pedido de liminar, mantendo a tutela de urgência concedida em 1º grau.

“A nova norma, inclusive, atenta contra a sistemática instituída pela Lei 13.467/17 que, ao dar prevalência do negociado sobre o legislado, procurou subtrair à lei a regulamentação das regras sobre o direito do trabalho, sendo tal interferência totalmente contrária aos princípios que regulam a liberdade das partes.”

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados defendem inconstitucionalidade de medida provisória sobre contribuição sindical

30/3/2019
Migalhas de Peso

A novela sindical brasileira

29/3/2019
Migalhas de Peso

MP 873: Contribuição Sindical não poderá mais ser descontada em folha

27/3/2019
Migalhas Quentes

Novas ADIns questionam no STF contribuição sindical por boleto

26/3/2019
Migalhas Quentes

Decisões da JT afastam exigência de contribuição sindical por boleto

25/3/2019
Migalhas Quentes

Contrariando MP 873/19, juiz libera contribuição sindical direto na folha

19/3/2019
Migalhas Quentes

OAB ajuíza ação contra MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical

12/3/2019
Migalhas de Peso

Considerações sobre a MP 873/19 – Contribuição Sindical

12/3/2019
Migalhas Quentes

Especialista avalia MP que proíbe desconto de contribuição sindical na folha de pagamento

10/3/2019
Migalhas Quentes

Entidades questionam no STF pagamento de contribuição sindical por boleto

8/3/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro altera pontos da CLT sobre contribuição sindical

2/3/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024