O juiz Federal Marcelo Bretas, da JF/RJ, revogou a prisão preventiva de Marco Cursini, preso em maio do ano passado na operação Câmbio Desligo, etapa da Lava Jato que investigou uma rede de doleiros que lavavam dinheiro para o esquema de Sérgio Cabral.
Cursini foi preso preventivamente sob o argumento de que teria atuado na compra ilegal de dólares, até o ano de 2017.
A denúncia do MPF foi feita no mês seguinte, incluindo 50 investigados, e foi aceita no mesmo mês. Atualmente, a ação penal está com o prazo suspenso para as respostas à acusação, aguardando a juntada de depoimentos pela acusação.
Ao considerar essas fases, Bretas apontou que fato que Cursini “já está custodiado por longo período e a ação penal está longe de seu fim”.
“Como se vê, a causa é complexa e todos os atos deste Juízo estão sendo realizados em prazo razoável, primando pela celeridade processual. Porém, também é notório que a demanda vem se prolongando por prazo superior ao esperado, diante da necessidade de diligências, a fim de se conferir às defesas total acesso aos elementos probatórios que embasaram a denúncia.”
O magistrado considerou também que outros investigados dessa mesma operação, em situação análoga, já conseguiram substituir a segregação por medida cautelar alternativa.
“Além do que, não há notícia nos autos de que o réu (ou sua defesa) venham agindo de forma desleal ou descumprindo determinações judiciais. Dessa forma, pelo tempo decorrido e pelo comportamento do requerente, entendo plausível a substituição da prisão preventiva por medida menos gravosa.”
Ao determinar a substituição da prisão preventiva, Marcelo Bretas fixou o recolhimento domiciliar noturno, a proibição do acusado manter contato com os demais investigados e de se ausentar do país sem autorização.
Os advogados Marlus Arns de Oliveira (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados) e Daniela Teixeira (Daniela Teixeira Advocacia) patrocinam a defesa de Marco Cursini.
- Processo: 0060662-28.2018.4.02.5101
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