Identidades vencidas
OAB cobra da ANAC aceitação de cartão do advogado
No documento, Busato lembra o ofício enviado ao presidente da ANAC em 25 de maio deste ano (COP/111/2006), no qual a entidade já havia informado à Agência sobre a prorrogação, por tempo indeterminado, da validade dos cartões de identificação dos advogados (vencidos e a vencer). O referido cartão terá validade até que seja implantado o novo modelo de identidade profissional da categoria.
Em 17 de julho último, Milton Zuanazzi respondeu ao primeiro ofício enviado pela OAB, afirmando que em momento algum a Agência divulgou às empresas aéreas determinação para não aceitação das identidades profissionais vencidas dos advogados.
A despeito dos pedidos de providências da OAB, diversos advogados têm reclamado ao Conselho Federal da entidade e a algumas Seccionais que continuam enfrentando restrições, na hora de viajar, por conta do não acatamento pelas companhias aéreas de seus cartões de identidade profissional com o prazo de validade vencido. A prorrogação desses documentos por prazo indeterminado foi decidida por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB em maio e, em seguida, comunicada à ANAC.
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