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Projeto libera estacionamento para quem gastar em shopping
A Câmara analisa o PL 7095/06 (clique aqui), da deputada Vanessa Grazziotin, que libera do pagamento de taxa de estacionamento em centros comerciais, como shoppings e supermercados, clientes que comprovarem ter gasto valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pelo uso da garagem. O projeto determina que a gratuidade valerá para permanência máxima de seis horas, e o cliente precisará apresentar nota fiscal comprovando o valor gasto.
Caso o consumidor permaneça mais de seis horas no estacionamento, mesmo que gaste dez vezes o valor da taxa, pagará o valor normalmente previsto na tabela. Por outro lado, se ficar menos de 30 minutos, não pagará nada, mesmo que não tenha feito compras.
O tempo de permanência será comprovado por um documento que informará o horário de entrada do veículo. A perda desse comprovante poderá ser punida com multa de até cinco vezes o valor da taxa de estacionamento.
Multa
Empresas que não respeitarem a medida poderão pagar, por cliente prejudicado, multas de até 100 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Além disso, será obrigatório manter uma cópia do conteúdo da lei nos guichês de pagamento, sob pena de multa diária de mil vezes o valor da taxa.
Vanessa Grazziotin acredita que o projeto vá beneficiar a população, os comerciantes e os estados. "As vendas nos estabelecimentos seriam impulsionadas com a implantação dessa lei e, certamente, os estados aumentariam a arrecadação de ICMS", avalia.
De acordo com o Procon/DF, a administração dos centros comerciais tem hoje total autonomia para decidir sobre a cobrança de estacionamento.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha, que proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e pelo Plenário.
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