Instituições
Projeto prevê criação de juizados especiais da Fazenda
A proposta permite que sejam partes no juizado especial da Fazenda Pública, como autoras, as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas; e, como réus, os estados, o Distrito Federal e os municípios, além das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Precatórios
Ainda de acordo com o projeto, o prazo máximo para pagamento da condenação será de 60 dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada, independentemente de precatório, quando se tratar de pequeno valor; e mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o que for definido no estado como causa de pequeno valor. Até a decisão de cada estado sobre o valor mínimo, serão considerados pequenos valores 40 salários mínimos para a Fazenda dos estados e do Distrito Federal; e 30 salários mínimos para a Fazenda dos municípios.
A parte interessada, segundo o projeto, poderá recusar o crédito do valor excedente e optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, segue para o Plenário.
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