O juiz Federal Vigdor Teitel, da 11ª vara do Rio de Janeiro, deferiu liminar em MS para suspender pregão eletrônico da Fiocruz para contratação de serviço de tratamento e armazenamento de arquivos de terceiros.
Consta nos autos que o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, pertencente à fundação, realizou pregão para a contratação do serviço, no qual uma das empresas concorrentes foi vencedora. No entanto, em MS, outra companhia que concorreu ao pleito alegou a existência de erros na proposta vencedora, a qual não estaria de acordo com o edital do certame.
Ao analisar pedido de liminar, o magistrado considerou que o edital prevê a presença de 2,6 mil caixas-arquivo entre os materiais a serem fornecidos pela empresa durante contrato com a fundação. No entanto, conforme o juiz, não se observa a inclusão do material na tabela de preços presente na oferta vencedora.
O magistrado considerou o periculum in mora no caso, tendo em vista a divulgação do resultado final do pregão ainda no mês de março.
Assim, deferiu liminar para suspender o certame até o julgamento definitivo do MS.
A empresa impetrante é patrocinada na causa pelo escritório SMGA Advogados.
- Processo: 5015101-56.2019.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
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