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Especialistas explicam funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão foi criado pela MP 869/18, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados.

26/3/2019

A MP 869/18, editada em dezembro de 2018, alterou a lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão fiscalizador do cumprimento da norma.

Em entrevista à TV Migalhas, a advogada e professora Laura Schertel Mendes explica as funções essenciais da Autoridade e pontua que entre as funções primordiais se destacam: a supervisão, a função de ombudsman, e a orientação de agentes e consumidores acerca da interpretação da lei. Confira.

Gerente de relações governamentais e assuntos regulatórios do IBM Brasil, Andriei Gutierrez destaca a importância de se ter um órgão para exercer a atividade regulatória e a fiscalização do cumprimento da nova norma. Ele pontua que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também tem como papel a promoção da educação do cidadão e das empresas acerca da proteção de informações pessoais.

Em relação à lei 13.709/18, Gutierrez destaca a convergência regulatória da norma brasileira que, ao seu ver, é mais moderna do que a legislação europeia que a inspirou.

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