Migalhas Quentes

Código Florestal prevalece sobre lei de Parcelamento do Solo Urbano, decide STJ

Com esse entendimento, 2ª turma suspendeu licenças ambientais de um posto de combustível que estava sendo construído às margens de um rio.

25/3/2019

No caso de edificações construídas em zona urbana na margem de rio, as regras previstas no Código Florestal (lei 12.651/12) referentes à proteção dos cursos d'água prevalecem em relação à lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (lei 6.766/79).

Com base nesse entendimento, a 2ª turma do STJ, por unanimidade, reformou acórdão do TJ/SC e determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio.

Para o colegiado, mesmo que a LPSU defina como proteção a distância mínima de 15 metros entre as construções e as margens dos cursos d'água, prevalece a proteção específica do Código Florestal, que estabelece que construções devem estar a pelo menos 50 metros de distância das áreas de preservação permanente.

Interesse público

O MP/SC, em ação civil pública, obteve liminar para suspender a licença ambiental e o alvará de construção do posto de gasolina, mas o TJ entendeu que, em área urbana consolidada, deveria ser aplicada a limitação prevista na LPSU.

No recurso ao STJ, o Ministério Público pediu a determinação do respeito ao limite de 50 metros, do Código Florestal, sob o argumento de que a decisão impugnada poderia acarretar prejuízo considerável ao interesse público.

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a proteção ao meio ambiente integra o ordenamento jurídico brasileiro e as normas infraconstitucionais devem respeitar a teleologia da Constituição Federal.

"O ordenamento jurídico precisa ser interpretado de forma sistêmica e harmônica, por meio da técnica da interpretação corretiva, conciliando os institutos em busca do interesse público primário."

Segundo ele, a proteção da LPSU – 15 metros de faixa não edificável ao longo dos cursos d'água – não prejudica aquela estabelecida pelo Código Florestal – 50 metros.

"Considero que o Código Florestal é mais específico, no que atine à proteção dos cursos d’água, do que a LPSU."

Retrocesso

Para o relator, o Código Florestal dispôs, “de modo expresso e induvidoso”, a aplicação das limitações administrativas para a garantia das áreas de preservação permanente, sejam elas situadas em zonas rurais ou urbanas.

Ao reformar o acórdão do TJ/SC, Og Fernandes determinou o respeito ao limite de 50 metros da área de preservação permanente.

“Reduzir o tamanho da área de preservação permanente com base na LPSU, afastando a aplicação do Código Florestal, implicaria verdadeiro retrocesso em matéria ambiental.”

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Lei que regulamenta distratos entra em vigor e dá novo fôlego ao mercado imobiliário

10/1/2019
Migalhas Quentes

STF considera maior parte do Código Florestal constitucional

28/2/2018
Migalhas de Peso

Considerações sobre o novo Código Florestal

30/5/2012
Migalhas Quentes

Sancionado novo Código Florestal

28/5/2012
Migalhas de Peso

Parcelamento do solo urbano e regularização fundiária - Um projeto de marco regulatório imobiliário

17/4/2006

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024