Migalhas Quentes

Senado: PL permite voto eletrônico nas reuniões de condomínio

A advogada especialista em Direito Imobiliário avalia a iniciativa como positiva, pois possibilitará maior participação do condômino.

24/3/2019

Apresentado recentemente pela senadora Soraya Thronicke, o PL 548/19 acrescenta dispositivo ao Código Civil, permitindo a coleta eletrônica de votos de moradores ausentes nas hipóteses em que a lei estabelece quórum especial para a deliberação.

De acordo com o texto, o objetivo é permitir que os condôminos possam acompanhar as deliberações, votar, ter acesso ao teor do voto e justificação dos demais condôminos e, até mesmo, justificar o seu voto por meio da internet ou de outro meio idôneo escolhido pelo condomínio. Segundo o artigo 1.353-A, incisos II e III do PL, a ferramenta deverá ser disponibilizada pela administração do condomínio, para permitir o acesso do condômino por meio de uma senha individual de acesso.

Avaliação

Especialista em Direito Imobiliário do escritório Martorelli Advogados, a advogada Maria Eduarda da Fonte vê a iniciativa do PL de forma positiva:

"As inovações introduzidas pelo referido PL procuram estabelecer uma relação de sintonia entre a vida em condomínio e os avanços tecnológicos. O voto eletrônico nas assembleias se mostra como uma medida adequada e necessária para proporcionar um maior envolvimento dos moradores na tomada de decisão, utilizando os recursos de tecnologia já existentes e disponíveis."

Vale ressaltar que o texto do PL determina que o voto eletrônico poderá ser adotado nas hipóteses em que a lei estabelece um quórum especial para as deliberações, mais difíceis de ser alcançado. Segundo Maria Eduarda, a exigência legal de quóruns especiais, muitas vezes, faz com que várias medidas não sejam postas em prática. 

"Nesse sentido, o PL objetiva facilitar a votação de assuntos em que é exigido o quórum especial como, por exemplo, a realização de obras voluptuárias, a qual demanda a presença de dois terços dos condôminos para a aprovação, conforme previsto no artigo 1341, inciso I, do Código Civil", explica. Para a especialista, "o voto eletrônico também possibilitará alcançar o número de votos necessários nas deliberações que dependem da aprovação unânime, por exemplo, alteração da forma externa da fachada ou construção de outro pavimento ou edifício na área comum, conforme disposto no artigo nº 1.343 do Código Civil."   

Além da exigência de se tratar de deliberação com quórum especial, também são requisitos previstos no PL para a utilização do formato eletrônico: que o quórum especial não seja efetivamente alcançado nas reuniões presenciais; que a realização do segmento virtual  tenha sido expressamente prevista no instrumento de convocação da respectiva assembleia; e que seja disponibilizado a todos os condôminos, antes da coleta dos votos eletrônicos, o teor da ata parcial relativa à parte da reunião realizada anteriormente na forma presencial.

Sobre os aspectos jurídicos a que o condomínio deve observar, a advogada esclarece que a legislação atualmente não prevê ou tampouco proíbe o uso de meios eletrônicos. Assim, mesmo com a aprovação do PL, é recomendável que a utilização da votação por meio eletrônico esteja expressamente prevista na Convenção de Condomínio, devendo ser promovida a respectiva alteração, se for o caso, o que evitará futuros questionamentos sobre a legalidade da deliberação.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Atos intoleráveis em assembleia de condomínio

11/9/2018
Migalhas Quentes

Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização

29/11/2015

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024