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Bolsonaro atende Maia e decreto sobre Ficha Limpa em nomeações passa a retroagir

Revisada por novo decreto, norma passa valer para nomeações do Executivo Federal anteriores à data de sua publicação.

21/3/2019

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 20, o decreto 9.732/19. A norma altera vacatio legis e a data fixada para aplicação das exigências do decreto 9.727/19, publicado no último dia 18, que estabelece critérios a serem observados nas nomeações e designações feitas pelo Executivo Federal.

O decreto anterior estabelecia entrada em vigor das regras a partir do próximo dia 15 de maio. No entanto, a medida foi criticada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que afirmou que o decreto deveria ter efeito retroativo e valer a partir de 1º de janeiro deste ano.

Ao revisar a norma, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 9.732/19, que deu nova redação ao anterior e estabeleceu entrada em vigor já a partir desta quarta-feira, 20. Agora, as regras de ficha limpa passam a ser aplicadas a nomeações e designações do Executivo Federal anteriores ao decreto 9.727/19.

Segundo a norma, os órgãos e entidades devem exonerar ou dispensar até 20 de junho de 2019 os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos pelo decreto da ficha limpa (9.727/19).

Veja a íntegra do decreto 9.732/19:

DECRETO Nº 9.732, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto." (NR)

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz

 

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