Somente aos sem recursos
Proposta limita assistência judiciária gratuita a criança
De acordo com o texto, os municípios também serão responsáveis pela assistência, que deverá ser prestada por meio de órgão próprio municipal ou de convênios com a OAB, universidades e faculdades, sindicatos e associações. O juiz designará defensor, devendo os honorários serem arcados pelo representado, quando este não comprovar o estado de carência financeira e não nomear advogado voluntariamente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, segue para o Plenário.
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