Migalhas Quentes

Execução coletiva de obrigação de fazer não repercute no prazo prescricional de obrigação de pagar

Decisão é da Corte Especial do STJ.

20/3/2019

A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 20, julgamento de embargos de divergência sobre se o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer por sindicato interrompe ou não a fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar proposta pelos servidores, em caso sobre obrigação da UFRS de pagar parcelas vencidas do reajuste de 28,86%.

O julgamento teve início no colegiado em sessão de dezembro de 2015, e nele ocorreram vários pedidos de vista. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator do caso, ministro Og Fernandes.

Ao conhecer parcialmente dos embargos e a eles negar provimento, Og afirmou:

"Ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões – fazer e dar – são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente, sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra."

Logo, o entendimento que o relator conclui como correto é o de que "o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões são distintas, não se confundem e têm regramento próprio".

Ficaram vencidos João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell e Raul Araújo, que afastaram a incidência da prescrição, ao concluírem que a execução da obrigação de pagar estava dependendo da prévia execução da obrigação de fazer.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Obrigação de fazer e pagar - Prazo prescricional

3/12/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024