Migalhas Quentes

Revista Fórum indenizará O Antagonista por matéria com informação falsa

Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.

20/3/2019

A Revista Fórum deverá indenizar O Antagonista por publicar matéria com informação falsa que ligou o site de notícias a empresário preso nos EUA. Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.

Consta nos autos que foi publicada matéria na revista com o título “Sócio do antagonista e fundador da Empiricus é preso pelo FBI acusado de roubar US$ 750 mil”. Em virtude disso, o veículo de comunicação alegou que o acusado não participa de seu quadro societário, e requereu indenização em face da editora responsável pela revista.

A ré, por sua vez, afirmou que o empresário de que trata a notícia foi sócio da empresa que é sócia majoritária do site de notícias, não sendo o título totalmente inverídico em virtude disso. Segundo a revista, o título ficou no ar por poucos minutos, sendo alterado a pedido da assessoria do site de notícias.

Ao analisar o caso, o juiz salientou que “a imprensa, nos dias atuais, sustenta um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão”, o que implica na responsabilidade sobre o que é produzido.

“A atividade jornalística deve sempre zelar pela veracidade dos fatos que reporta, atraindo para si a responsabilidade por todo conteúdo produzido, especialmente, nos tempos de globalização da informação.”

Conforme o magistrado, a publicação do mencionado título pela ré “supera quaisquer estratégias de Marketing Jornalístico, uma vez constatado o animus nocendi da Requerente em, intencionalmente, prejudicar a imagem do Antagonista perante a opinião pública”.

Ao ponderar que a veiculação da matéria atentou contra a reputação do site de notícias, o juiz condenou a ré a indenizar O Antagonista em R$ 30 mil por danos morais.

“A conduta da parte Requerida desviou do caráter informativo do jornalismo para atacar diretamente canal concorrente, atentando contra a honra e a reputação da publicação Antagonista. No mais, após a publicação da notícia, diversas editoras se fizeram valer da mesma fonte para reproduzir integralmente o texto e propagar ainda mais a notícia com o título inverídico.”

O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, patrocinou O Antagonista na causa.

Confira a íntegra da sentença.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

O Antagonista não deve indenizar por publicação sobre ex-advogada-Geral da União

26/2/2019
Migalhas Quentes

Mantido trancamento de inquérito que investigava O Antagonista por suposto crime contra honra de Lula

20/2/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024