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Violência contra mulher impede inscrição na OAB por falta de idoneidade moral

Súmula foi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira,18.

18/3/2019

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB. 

"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

OAB já barrou inscrição de bacharel por violência doméstica

Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia:

"A conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos."

Idoneidade

O argumento da idoneidade usado em 2017 pela OAB/MS também foi invocado no caso recente do bacharel em Direito preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio. Ele havia passado na OAB quatro dias antes do ataque. 

A seccional da OAB no Rio de Janeiro destacou, na ocasião, que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avaliava se o bacharel teria "idoneidade moral" para atuar como advogado. A OAB Mulher fez acompanhamento do caso junto à Diretoria de Mulheres da instituição. Essa diretoria requereu à presidência da Ordem que haja a devida responsabilização do agressor, conforme o Código de Ética e Disciplina da Seccional.

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