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TST isenta USP do pagamento de custas processuais

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8/9/2006

 

Custas processuais  

 

TST isenta USP do pagamento

 

São isentos do pagamento das custas processuais – além dos declarados como beneficiários da justiça gratuita – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas fundações e autarquias públicas que não explorem atividade econômica. Com essa afirmação do ministro Lelio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, recurso de revista da USP.

 

A decisão do TST afastou a cobrança das custas processuais impostas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), após confirmar a condenação da universidade ao pagamento de indenização trabalhista a um ex-funcionário. O posicionamento levou a entidade a recorrer ao TST sob o argumento de violação ao artigo 790 da CLT.

 

A alegação do órgão estadual foi aceita pelo TST. “Sendo a reclamada autarquia estadual sem fins lucrativos, não dedicada à exploração de atividade econômica, está ela isenta do pagamento de custas processuais”, concluiu Lelio Bentes.

 

(RR 1347/2001-077-02-00.3)

 

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