O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal, por carta de ordem, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do TJ/RJ, para que a magistrada esclareça as manifestações divulgadas por ela mesma em redes sociais da internet.
Tramitam no CNJ três reclamações disciplinares e um pedido de providências contra a desembargadora por suas atitudes nas redes sociais. No último procedimento, aberto em janeiro de 2019 e relativo a possíveis ameaças a Guilherme Boulos, um dos coordenadores do MTST e críticas ao CNJ, foi dado prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifestasse sobre as publicações, no entanto, a magistrada ficou inerte.
Declarações
A desembargadora publicou na rede social que o senador Renan Calheiros “manda nos dois conselhões: CNMP e CNJ” e que “se o Brasil deseja uma justiça íntegra tem que extinguir os dois conselhos petistas”. Também escreveu que “políticos corruptos indicam os conselheiros do CNJ e do CNMP exatamente para terem sua retaguarda garantida”.
Sobre Boulos, a desembargadora postou uma foto do político, que foi candidato à presidência da República pelo PSOL, com os dizeres: “a tristeza no olhar de quem vai ser recebido na bala, depois do decreto do Bolsonaro”.
A desembargadora também compartilhou uma foto de Dilma Rousseff em que se lê: “já que voltamos a prende terroristas, podíamos aproveitar e… né!?”
Intimação pessoal
Segundo o ministro, “a conduta da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público e ampla divulgação, pode se caracterizar, em tese, como conduta vedada a magistrados”, citando dispositivos da CF, LOMAN, provimento 71/18 Do CNJ e do Código de Ética da Magistratura.
Com a decisão do corregedor nacional, o pedido de providências aberto em janeiro passa à classe processual de reclamação disciplinar, totalizando agora o número de quatro procedimentos dessa ordem contra a desembargadora. Marília de Castro Neves Vieira terá um prazo de 15 dias para oferecer defesa prévia.
Veja a decisão.