Migalhas Quentes

Idoso com vaga gratuita em ônibus interestadual não precisa pagar taxas de pedágio e embarque

“Esse não é só um direito, mas uma verdadeira garantia”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

17/3/2019

A 1ª turma do STJ definiu que as taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais. Os ministros levaram em conta o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, presentes no Estatuto do Idoso.

O MPF ajuizou ACP contra a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União para declarar a nulidade da cobrança de valores adicionais. Tanto em 1º grau quanto no TRF da 4ª região, foi declarado o direito dos idosos, que gozam da passagem interestadual gratuita, de adquirir o bilhete sem pagar pelas taxas adicionais.

No recurso apresentado ao STJ, a União e a ANTT afirmaram que o Estatuto do Idoso não dá a entender que o benefício deva abarcar algo além do serviço de transporte.

Amparo constitucional

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, afirmou que a gratuidade no transporte interestadual não foi conferida aos idosos apenas pelo Estatuto do Idoso, pois, antes disso, já havia suporte constitucional. “Esse não é só um direito, mas uma verdadeira garantia”, afirmou o ministro.

O ministro considerou o escopo social do Estatuto do Idoso, o qual estabelece o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade e concluiu que a gratuidade do transporte interestadual - prevista na referida norma -, resulta na dispensa de pagamento das tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas, o ministro lembrou que o custo para a operacionalização é estável, não importando se o veículo transporta cinco ou 30 passageiros – ou seja, com um ou dois idosos no ônibus com a garantia da gratuidade, ou até mesmo nenhum, o valor devido ao pedágio será o mesmo.

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município pode legislar sobre gratuidade de transporte

14/5/2013
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Lei que garante estacionamento gratuito para idosos é suspensa

15/9/2009
Migalhas Quentes

Memorial referente à ADIn ajuizada contra Lei que instituiu gratuidade aos idosos e deficientes no transporte coletivo de Brumadinho/MG

12/6/2008
Migalhas Quentes

Ministério Público obtém decisão contra lei que restringia transporte público gratuito aos idosos de São Vicente

8/6/2006

Notícias Mais Lidas

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Juiz manda Banco do Brasil indenizar idoso vítima de golpe milionário

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Tribunal de ética ou de exceção nas gestões da OAB/SP?

17/12/2024

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

O Rio de Janeiro e a guerra civil: Uma longa conexão

17/12/2024