A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo impetrou MS coletivo no STF contra decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu processos relativos aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.
Em novembro, Gilmar determinou a suspensão nacional de ações sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao plano Collor II. A decisão impôs a suspensão pelo período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem a acordo coletivo, homologado em fevereiro de 2018 nos autos do RE 632.212.
No MS coletivo, a AASP pondera que, durante os anos 90 e 2000, diversos Tribunais reconheceram o direito dos poupadores à reparação dos prejuízos sofridos nas cadernetas de poupança em virtude dos planos econômicos, mas que “muitos aspectos já pacificados a favor dos poupadores começaram a ser remexidos nos Tribunais, principalmente no STJ. E a jurisprudência começou a ser alterada”.
Para a AASP, a decisão do ministro Gilmar Mendes “ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores – que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la –, mas também seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal”.
Segundo a associação, a decisão ultrapassa limites do próprio processo, “respingando em quem não seria afetado pela decisão do recurso repetitivo”, a qual nunca poderia retroagir para alterar a coisa julgada.
A AASP sustenta que ainda que a decisão de Gilmar viola princípios como os da duração razoável do processo, da autonomia da vontade, e ofende a coisa julgada, sendo ilegal. A entidade também afirma que não há qualquer embasamento jurídico para a suspensão de todos os processos que versem sobre os planos econômicos.
Assim, requer liminar determinando, de imediato, o retorno do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em fase execução/cumprimento de sentença, que versem sobre os expurgos inflacionários, além de pedir a concessão de segurança para revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes.
Veja a íntegra da inicial.
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