A Corte Especial do STJ começou o julgamento da ação penal envolvendo o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ/CE, por exigir parte de salário de servidoras nomeadas em comissão. O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em procedimento acerca de outros fatos.
O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, inicialmente consignou no voto que a aposentadoria compulsória após o encerramento da instrução não retira a competência do STJ para a ação penal.
Os valores exigidos, apontou o relator, totalizaram valores acima de R$ 27 mil – “não é miudeza”.
“Não há dúvida que admitir servidor para cargo em comissão para meia jornada mediante contrapartida determinante de repasse de metade do vencimento como condição para a própria admissão caracteriza a extorsão de que trata a lei.”
Para Herman, ficou comprovado que o magistrado se aproveitou da necessidade econômica das servidoras, e que as indicações só ocorreram sob a condição de repasse de metade do ordenado.
Além da pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa, a iniciar em regime semiaberto – “a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva não se mostra adequada nem suficiente”, disse o relator -, o ministro também decretou a perda do cargo, pois compreende que é sempre possível a revisão judicial das medidas administrativas.
“Nenhum de nós sente a menor satisfação em condenar um magistrado”, concluiu o ministro.
Revisor, o ministro Jorge Mussi também votou como o relator. Diante de debate levantado pelo presidente, ministro João Otávio de Noronha, acerca da decretação da perda do cargo, o ministro Herman pediu vista regimental, e o julgamento será assim concluído na próxima sessão da Corte, em 20/3.
- Processo: APn 825