O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o PL 17/19, que permite ao juiz, em caso de violência contra a mulher, ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. Texto segue para o Senado.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared. De acordo com o substitutivo, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.
Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.
Acesso a armas
Christiane de Souza Yared afirmou que, atualmente, a efetivação da proteção social das mulheres brasileiras está ameaçada por "um claro processo de maior flexibilização ao acesso a armas de fogo, o que potencialmente tem o poder de aumentar ainda mais o crescimento dos índices de violência doméstica".
- Tramitação: PL 17/19