Migalhas Quentes

Rodrigo Maia: Reforma da Previdência deve ser votada na CCJ da Câmara no fim de março

Segundo presidente da Câmara, comissão deve votar admissibilidade da PEC 6/19 em 27 ou 28 de março.

13/3/2019

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta terça-feira, 12, que considera inócua decisão de líderes partidários de frear a análise da PEC 6/19 – proposta da reforma da Previdência – na CCJ da Casa. Segundo o parlamentar, os líderes pretendiam aguardar o envio de proposta, do governo Federal, que altere o sistema da Previdência dos militares para que seja analisada a PEC.

De acordo com Maia, em virtude dos prazos regimentais mínimos, a votação da admissibilidade da proposta só poderá ser concluída na CCJ nos dias 27 ou 28 de março, após a data final de 20 de março, anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, para a entrega à Câmara do projeto dos militares.

“Vai mandar [o projeto dos militares] no dia 20. Nós estamos no dia 12. Nesta quarta-feira instala [a CCJ] e já começa a contar prazo. Na próxima semana, a partir de quinta-feira, já pode apresentar relatório, mas não tem reunião da CCJ. Então só pode apresentar relatório na outra terça-feira. Podemos ter duas sessões para vista. Ou seja, estaria pronta para votar daqui a duas semanas, muito depois do dia 20. Então, essa decisão é meio inócua. Infelizmente ou felizmente, o Regimento Interno só permite que seja votado lá para o dia 27, 28 de março”, disse Maia.

PEC 6/19

A PEC 6/19 foi entregue, no último dia 20 de fevereiro, pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso. Na ocasião, o texto foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta prevê o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Agora só existirá aposentadoria por idade: 62 anos, mulher, e 65 anos, homem. No que se refere à aposentadoria rural, o Governo vai igualar a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (60 anos), com um tempo de contribuição de 20 anos. Para servidores públicos, também só existirá aposentadoria por idade (62 anos para elas, 65 para eles).

Pela regra do cálculo do benefício, o trabalhador levaria 40 anos para receber valor integral do benefício. O valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo.

A reforma estabelece também que os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Agora eles não têm mais direito à aposentadoria especial.

Além destes pontos, o texto traz mudanças sobre regra de cálculo dos benefícios do INSS, alíquotas de contribuição, aposentadoria dos professores, policiais e agentes penitenciários, pensão por morte, assistência social e abono salarial, entre outros.

O texto passará primeiro pela CCJ da Câmara dos Deputados; depois, será analisado por uma comissão especial e pelo plenário da Casa e, só então, será encaminhado ao Senado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

AGU cria força-tarefa para atuar em processos sobre proposta da reforma da Previdência

11/3/2019
Migalhas de Peso

Regras de transição na reforma da previdência (PEC 6/19): coerência de compromisso, proporcionalidade e limites ao poder de reforma

22/2/2019
Migalhas Quentes

Reforma da Previdência pode alterar Processo Civil

21/2/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro entrega proposta da reforma da Previdência ao Congresso

20/2/2019
Migalhas Quentes

Previdência Social já sofreu seis alterações desde a Constituição de 88

13/11/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024