Após Bolsonaro editar MP 873/19, que altera pontos da CLT sobre contribuição sindical, reforçando a desobrigação da contribuição, o Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no Supremo contra a referida medida. Para a Ordem, o objetivo é dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral.
Na ação, a OAB destacou o impacto que a MP traz para as entidades sindicais: elas terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades.
Um dos motivos apontados pela OAB contra a medida é a ausência de relevância e urgência ao autorizar a edição da MP 873/19. Para a entidade, o texto é fundado em premissas incorretas e/ou falaciosas e também não demonstrou a presença de relevância e urgência ao permitir o exercício excepcional da competência legislativa pelo presidente da República.
O Conselho Federal enfatizou que a medida provisória altera a sistemática de recolhimento de todas as demais contribuições, incluindo a mensalidade sindical paga pelos associados à entidade, sem expor qualquer justificativa para tanto. Também afirmou que a alteração da forma de recolhimento e pagamento das contribuições vertidas às entidades sindicais não tem comprovada repercussão positiva em relação ao erário público, aos trabalhadores ou à sociedade em geral.
Além destes tópicos, a OAB também defende que houve violação de dispositivos constitucionais que tratam sobre a vedação à edição de MP que verse sobre cidadania e à liberdade de associação e ao Estado Democrático de Direito.
- Processo: ADIn 6.098
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