Migalhas Quentes

Estagiário de Direito que realizou tarefas fora de sua área tem vínculo reconhecido

Para o colegiado, não ficou demonstrado o atendimento de todos requisitos necessários à configuração do contrato, previstos na lei do estágio.

8/3/2019

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que havia reconhecido vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e um ex-estagiário de Direito. O colegiado reconheceu que o escritório não atendeu a todos os requisitos exigidos pela lei do estágio, já que o estagiário não tinha acompanhamento pedagógico e nem desenvolvia atividades que se atrelavam à área de conhecimento do seu curso.

O autor da ação alegou que foi contratado para a função de captador de clientes, pleiteando, posteriormente, o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho porque sua CTPS não fora anotada, pedindo, assim, as verbas decorrentes do contrato. O escritório contestou, afirmando que ele prestou serviços na função de estagiário, com carga horária de 6 horas.

O juízo de 1º grau condenou o escritório ao pagamento das verbas trabalhistas em decorrência do vínculo trabalhista reconhecido. O juízo de 1º grau pontuou que o contrato de estágio celebrado não se destinou a proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem do reclamante, mas, sim, a suprir as necessidades de serviço do escritório com custos econômicos mais baixos, em prejuízo aos direitos do trabalhador.

Ao analisar o recurso do escritório, o desembargador Elvecio Moura dos Santos, relator, dotou como fundamentos de sua decisão a própria sentença questionada. O magistrado destacou que o juízo singular verificou, por meio de provas, que o suposto estagiário captava clientes para a banca, principalmente junto à sede da Previdência Social.

Assim, por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso.

Veja a íntegra do acórdão.

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