A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao analisar recurso que tratou das seguintes questões:
i) se a operadora de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de atendimento domiciliar (home care), apesar da ausência de previsão contratual;
ii) acaso devida a cobertura, se sua negativa em favor da beneficiária produziu dano moral passível de compensação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que a cobertura de internação domiciliar deve observar algumas circunstâncias relevantes.
“O grave quadro clínico da paciente recomenda efetivamente o tratamento de suas moléstias por internação domiciliar, tal como manifestado em requerimento administrativo dirigido à operadora de plano de saúde.
Esta medida, devidamente recomendada pelo médico assistente, é reflexo das diversas intercorrências do extenso tratamento dispensado em âmbito hospitalar, inclusive com o agravamento das infecções de que foi vítima com risco de morte até mesmo em unidade de tratamento intensivo (UTI).”
Especificamente acerca do pedido de dano moral pela paciente, a relatora afirmou que as instâncias ordinárias foram uníssonas ao afastar a condenação em danos morais no litígio, registrando que a negativa da operadora não ultrapassou o dissenso sobre interpretação contratual, sobretudo porque a recorrente teve o tratamento necessário.
“O contexto de sensível estado de moléstia não pode se confundir com a negativa da operadora, pois de sua conduta não houve agravamento da saúde da paciente, nem mesmo lhe faltou o devido acompanhamento médico. Logo, não houve ofensa a dignidade da pessoa humana ou violação da esfera extrapatrimonial da recorrente.”
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.662.103