Migalhas Quentes

Tribunal confirma que Calderón venceu eleição no México

5/9/2006

 

Novo presidente

 

Tribunal confirma que Calderón venceu eleição no México

 

O tribunal eleitoral do México reconheceu hoje a vitória do candidato governista Felipe Calderón nas eleições presidenciais do último dia 2 de julho. Calderón, do Partido da Ação Nacional (PAN), foi declarado vitorioso com uma vantagem de 233.831 votos (cerca de 0,5 ponto percentual do total) sobre o segundo colocado, o esquerdista Andrés Manuel López Obrador, que contesta o resultado.

 

O reconhecimento do resultado pelo tribunal deverá por fim a uma longa batalha judicial que envolveu recontagens parciais dos votos e acusações entre os candidatos. Não está claro, porém, se os protestos de ruas, geralmente em apoio a Obrador, cessarão.

 

O candidato da oposição já havia dito que não reconheceria a decisão de hoje e que até poderia formar um governo paralelo. Obrador, do Partido da Revolução Democrática (PRD), pedia a anulação do resultado, alegando que o candidato governista havia conduzido uma "campanha suja".

 

Um fator usado por Obrador para sustentar sua posição seria o envolvimento do presidente Vicente Fox na campanha.

 

A juíza Alfonsina Berta Navarro Hidalgo, umas das integrantes do tribunal eleitoral, disse que foram encontrados indícios de problemas nas eleições, mas que eles não justificavam a anulação do resultado. "Não há eleições perfeitas", disse a juíza, segundo a agência de notícias Associated Press.

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024