Migalhas Quentes

Juiz de SC determina retorno de aluno rebelde à sala de aula

Magistrado deu prazo de 48 horas para que colégio apresente relatório detalhado sobre comportamento de estudante e medidas pedagógicas adotadas no caso.

28/2/2019

Juiz de Direito de Santa Catarina determinou que escola municipal reveja ato que implicou na “expulsão” de aluno, apontado como problemático. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção do colégio indique as medidas pedagógicas adotadas previamente no caso e apresente procedimento administrativo que deu base ao desligamento do estudante.

No caso concreto, o adolescente tem uma trajetória marcada por dificuldades desde abandono familiar, abrigamento, rejeição por parte de família substituta e, por fim, retorno ao acolhimento em abrigo institucional, sem quaisquer perspectivas de adoção.

Segundo o magistrado, embora o adolescente em questão tenha histórico conturbado, sua exclusão sumária do estabelecimento de ensino ocorreu apenas duas semanas após o início do ano letivo. O juízo entendeu ser fundamental apostar em uma mudança de viés didático-pedagógico para quebrar "tal ciclo de preconcepções que se retroalimentam indefinidamente sem um enfrentamento adequado às peculiaridades do caso".

"A presente decisão pode ser recebida a contragosto, ante a discordância do corpo docente em acatá-la, apesar de compelido a tanto, ou percebida de forma positiva, como um convite à aceitação do desafio pelo verdadeiro educador para trabalhar e estimular positivamente um adolescente que, se colocado no trilho certo, pode corresponder a contento às expectativas de superação do passado em prol de uma vida adulta correta e ordeira."

Assim, o jovem será reintegrado ao ambiente escolar de forma imediata. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção do colégio apresente relatório pormenorizado das situações de indisciplina e comportamento inadequado do jovem, com nomes dos demais envolvidos, assim como indique as medidas pedagógicas adotadas previamente ao caso e apresente o procedimento administrativo instaurado que deu base à decisão de desligamento do aluno de sua classe.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A professorinha

15/6/2014
Migalhas Quentes

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

3/6/2014
Migalhas Quentes

Matrícula escolar recusada por indisciplina não gera dano moral

5/12/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024