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STF começa a julgar ações que questionam lei de responsabilidade fiscal

Oito ações questionam a LRF. Em 2007 o plenário deferiu medida cautelar suspendendo alguns destes dispositivos.

27/2/2019

Na tarde desta quarta-feira, 27, o plenário do STF começou a julgar oito ações que questionam a lei de responsabilidade fiscal. A sessão de hoje contou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e com as sustentações orais das partes envolvidas.

Contextualização

No dia 9 de agosto de 2007, o plenário do STF concluiu a análise da ADIn 2.238, deferindo medida cautelar requerida para suspender a validade dos artigos 56 e 57 da norma. O artigo 56 diz que as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Já o artigo 57 prevê que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas Constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

Além destes pontos, ações questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos LRF a órgãos como Tribunal de Contas, Ministério Público e outros. Os ministros também vão julgar se é possível incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal, e o dispositivo da LRF, suspenso por medida liminar, que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.

Sustentações

Os advogados inscritos pelos partidos PCdoB, PT e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp foram os primeiros a subir à Tribuna. As entidades ressaltaram que houve excessos normativos na LRF que atingem direitos e garantias individuais de servidores públicos, o princípio de separação de poderes e a autonomia dos entes federados. Chamaram atenção para os dispositivos que versam sobre a possibilidade redução dos vencimentos dos servidores e proventos de aposentadoria, endossando a inconstitucionalidade destes artigos.

A Associação Paulista dos Magistrados – APAMAGIS, admitida como amicus curiae, também foi contra os referidos normativos. Ele ressaltou a conjuntura atual e disse que a lei está em desequilíbrio com a necessidade dos gastos atuais, já que em 2000 isso não era possível de se prever. Também ressaltou que o Judiciário está sendo cada vez mais requisitado e que não cabe a imposição de um valor máximo de gastos para o pessoal

Próximo a sustentar pelo MP/RS, o procurador-Geral do Estado defendeu a autonomia financeira do parquet. Já a CONDSEF - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal afirmou que a LRF criou uma forma de burlar a Constituição.

Pela presidência da República e pelo Congresso, a advogada Izabel Nogueira de Andrade destacou que a lei não criou um cenário de austeridade fiscal. Ela defendeu que a lei tem por objetivo melhorar o padrão dos gastos públicos e que está em plena consonância com a CF e que respeita o a separação dos Poderes.

Última a sustentar, foi a PGR Raquel Dodge, a qual defendeu a procedência parcial das ações. Ela entende que a lei é importante e confirma a importância da boa gestão em prol da democracia. No entanto, defendeu que alguns dispositivos impugnados realmente violam princípio federativo, direitos fundamentais e preceitos fundamentais.

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