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Trancada ação penal contra mulher acusada de denunciação caluniosa após relatar violência doméstica

Decisão é da 6ª turma do STJ.

21/2/2019

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, trancou ação penal contra uma mulher acusada pelo crime de denunciação caluniosa após procurar a Justiça para denunciar violência doméstica. A decisão se deu nesta quinta-feira, 21, nos termos do voto relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. 

No caso, no curso de um depoimento que a mulher prestou, na elaboração de um laudo psicossocial, ela relatou a desconfiança de que poderia ter ocorrido abuso sexual contra sua filha. 

Em razão dessa afirmação, houve comunicação ao MP, que deu início a um inquérito policial. O homem, contudo, foi  absolvido das acusações de abuso sexual. E a mulher acabou sendo denunciada  pelo crime previsto no art. 339 do CP

De acordo com o ministro Schietti, ela deixou muito claro que não tinha certeza sobre este fato. O relator apontou que, pelos depoimentos que constam dos autos, não ficou de “forma alguma caracterizada a intenção de dar causa ou início a um inquérito contra o ex-marido”.  O ministro frisou que crime em questão é muito claro quando exige que a pessoa saiba ser inocente o denunciado. 

Desta forma, o relator deu provimento ao RHC interposto pela defesa, reconhecendo a atipicidade da conduta e trancando a ação penal contra a mulher.

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