Migalhas Quentes

Autor que disponibiliza foto na internet de forma gratuita não pode cobrar pelo uso da imagem

Decisão é da 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, que negou recurso de autor de imagem contra ex-senador Romero Jucá.

19/2/2019

Autor que disponibiliza fotografia na internet de forma gratuita não pode cobrar por sua utilização. Decisão é da 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, que entendeu não haver ilegalidade no uso da imagem em site oficial do ex-senador Romero Jucá sem autorização do autor.

O autor da imagem ingressou na Justiça contra o ex-senador requerendo indenização nos valores de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 320, por danos materiais. Ele alegou que a imagem usada no site oficial do ex-parlamentar é de sua autoria e que, com o uso da fotografia, o político teria obtido vantagem eleitoral em detrimento de seu trabalho intelectual.

Em 1º grau, o juízo entendeu que a imagem não foi utilizada comercialmente, e julgou improcedente o pedido do autor.

Ao analisar recurso, o relator, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, ponderou que o ex-senador ainda creditou o autor da foto na imagem, preservando seus direitos autorais.

“Como se não bastasse, o promovido também não cometeu ofensa a seus direitos autorais, pois colocou a foto em seu site e mencionou o nome do promovente da foto, conforme consta do documento trazido junto com a exordial.”

Para o magistrado, a questão deve ser decidida com base na teoria do ônus da prova, prevista no artigo 373 do CPC/15, o qual prescreve competir ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o ônus de provar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.

“No cenário dos autos, portanto, percebe-se que o apelante não comprovou a utilização indevida de seu trabalho fotográfico pelo réu, o que inviabiliza totalmente a pretensão”, concluiu.

O entendimento foi seguido à unanimidade pela 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Autorização de uso de imagem de edificações e fachadas

5/6/2018
Migalhas Quentes

Uso de foto sem autorização em campanha publicitária gera indenização

29/7/2017
Migalhas Quentes

Fotógrafo será indenizado por uso de fotos sem créditos em CD

9/3/2014
Migalhas de Peso

A fotografia, reconhecidamente um Direito Autoral

11/12/2007

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024