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Visitas em presídios Federais são reduzidas a parlatório e videoconferência; delatores têm exceção

Colaboradores da Justiça e detentos com ótimo comportamento por 360 dias terão direito a visita no pátio.

19/2/2019

Portaria 157/19, publicada na última quarta-feira, 13, restringe as visitas em presídios Federais de segurança máxima. Pelo texto, assinado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, as visitas agora serão feitas por parlatório ou por videoconferência.  

Receberão tratamento diferenciado apenas os colaboradores da Justiça, e outros casos previstos em lei, como, por exemplo, detentos que apresentarem ótimo comportamento por 360 dias ininterruptos. Estes terão direito a visita no pátio, uma vez por mês.

O texto dispõe que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. 

As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento acompanhadas por um responsável.

O ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-Geral do Depen ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos, mas a visita em pátio ainda era a regra. Agora, passa a ser exceção.

Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em relatório. O prazo de 360 dias começou a valer no dia da publicação da portaria para os presos que já se encontram cumprindo pena em estabelecimentos penais Federais de segurança máxima, ou da data da efetiva de inclusão no estabelecimento penal para futuros detentos do sistema.

Visitas íntimas

As regras para visitas íntimas não foram alteradas, e seguem reguladas pela Portaria nº 718, de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.. Ficam proibidos de receber esse tipo de visita, por exemplo, os criminosos que tenham desempenhado função de liderança em organização criminosa. Neste ponto, os delatores também levam vantagens, e têm direito às visitas intimas.

Interrupção ou suspensão

Os encontros poderão ser interrompidos ou suspensos caso os agentes penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens, ou que o visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou visitantes em outras cabines do parlatório.

O mesmo ocorrerá se a segurança identificar que as partes infringiram as regras de segurança, dentre as quais, a proibição de insinuações e conversas privadas com servidores e prestadores de serviço; utilização de papéis e documentos falsificados para identificação do visitante; posse de item proibido em portaria do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional ou o uso de roupas proibidas. O próprio preso poderá solicitar a interrupção ou a suspensão da visita.

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