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Procuradores fazem manifesto contra mudanças no MPF propostas por Dodge

Pelo texto, mudança concentraria enorme poder nas mãos da cúpula da instituição. Texto conta com mais de 530 signatários.

13/2/2019

Um manifesto escrito por procuradores contra proposta de Raquel Dodge no MPF já conta com mais de 530 assinaturas. Os membros do parquet externam preocupação com o projeto de resolução recentemente apresentado pela chefe do MP voltado à criação de "ofícios especializados de atuação concentrada em polos".

Da maneira como redigida, dizem os procuradores no texto, "a proposta, sob alegação de conferir maior eficiência e especialização à atuação do MPF, altera significativamente os critérios que disciplinam a distribuição de casos entre os Procuradores da República em todo o país".

Para eles, a alteração exige discussão mais aprofundada, tendo em vista o caráter reestruturante.

"A radical e pouco debatida proposta da Exma. Procuradora-Geral da República concentra nas mãos da cúpula da instituição um enorme poder e pode vir a resultar, em algum momento, como efeito colateral deletério, na criação de mecanismos de ingerência, ainda que de forma indireta, sobre a atuação dos Procuradores da República, em prejuízo de sua plena independência para atuar."

Veja a íntegra do texto:

Manifesto em defesa da independência funcional no Ministério Público Federal

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que assinam este manifesto vêm a público externar sua preocupação com o projeto de resolução recentemente apresentado pela Exma. Procuradora-Geral da República, voltado à criação de “ofícios especializados de atuação concentrada em polos”. Da maneira como redigida, a proposta, sob alegação de conferir maior eficiência e especialização à atuação do MPF, altera significativamente os critérios que disciplinam a distribuição de casos entre os Procuradores da República em todo o país. Preocupa ainda, e em especial, a tentativa de aprová-lo a toque de caixa no Conselho Superior da instituição, em prejuízo de uma discussão mais aprofundada, tendo em vista seu caráter profundamente reestruturante.

Na configuração atual, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988, a definição do Procurador responsável por cada investigação, o chamado “Procurador natural”, observa critérios objetivos de distribuição previstos na lei e na própria Constituição. A finalidade de tais critérios é assegurar à sociedade transparência quanto à forma de escolha do Procurador natural para cada caso, impedindo qualquer tipo de interferência em sua designação, seja da própria cúpula da instituição, seja de agentes externos, bem como garantir que não haverá intromissões indevidas tanto na instauração quanto no curso das investigações. Escolhido de forma objetiva e protegido de interferências externas, tem-se um ambiente ideal para que o Procurador da República responsável por cada investigação atue com independência, buscando apenas a fiel aplicação da lei. Esta, a chamada independência funcional, é a pedra angular do modelo de Ministério Público brasileiro, instituído pelo Constituinte de 1988.

Além disso, essa independência é a principal chave para compreender como, ao longo das últimas três décadas, o Ministério Público Federal passou a ser percebido pela sociedade brasileira como uma instituição de excelência, gozando de inegável credibilidade, através do desenvolvimento de trabalhos relevantes, não apenas ligados à operação Lava Jato e ao combate à criminalidade em geral, como também, no âmbito da tutela dos direitos coletivos, em defesa da boa gestão de recursos públicos, do meio ambiente, dos direitos das populações indígenas e quilombolas e das liberdades civis de todos os cidadãos.

Já o projeto de resolução em questão pretende modificar as formas de designação de membros que atuarão em casos prioritários, relacionados a “problemas crônicos ou de alta complexidade” que chegarem ao Ministério Público Federal. Pela proposta, esses casos especiais passariam a ser conduzidos por membros definidos, em última análise, pela cupula da instituicao, nao mais por membros que alcançaram os ofícios pelo critério legal e objetivo da remoção. Tampouco teriam a permanência garantida na condução desses casos, criando-se a necessidade de renovação de sua designação a cada dois anos, situação sem paralelo na atuação de juízes, delegados, auditores fiscais e tantas outras carreiras.

 A radical e pouco debatida proposta da Exma. Procuradora-Geral da República concentra nas mãos da cúpula da instituição um enorme poder e pode vir a resultar, em algum momento, como efeito colateral deletério, na criação de mecanismos de ingerência, ainda que de forma indireta, sobre a atuação dos Procuradores da República, em prejuízo de sua plena independência para atuar. Ainda que confeccionado com boas intenções, é preciso atenção para um projeto que, mesmo reflexamente, permitirá a existência de Procuradores da República “biônicos”, o que em nada interessa à sociedade brasileira. 

Nesse contexto, os signatários entendem que merece ser vista com cautela a tentativa de aprovação, de modo sumário, de uma proposta que tem grande potencial para minar essa dinâmica objetiva, impessoal e plural de tratamento das questões sob atribuição do Ministério Público Federal. Não se trata de descartar o desenvolvimento de estratégias de especialização e de maior eficiência e a ampliação de mecanismos de accountability nas atividades ministeriais. Todavia, essa discussão deve ser feita de forma ampla, aprofundada e cuidadosa, considerando-se inclusive seus reflexos frente às diferentes realidades do País.

Para que o MPF possa seguir cumprindo sua missão constitucional, atendendo à sociedade brasileira, é indispensável, pois, seja mantido o pleno respeito ao modelo estabelecido pela Constituição de 1988, a bem do Estado Democrático de Direito.

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